JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
03/07/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 2. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o decurso do prazo de dois dias previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, a decisão embargada foi publicada em 06/10/2023 e o presente embargos de declaração foram interpostos em 16/10/2023, ou seja, após decurso do prazo legal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.401.736/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.)
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