- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, "poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão". 2. No caso dos autos, inviável o conhecimento dos embargos de declaração opostos em 01/09/2023 (e-STJ, fl. 825), pois verifica-se que o prazo para oposição do recurso expirou no dia 30/08/2023, sendo, portanto, manifestamente intempestivos, nos termos do que atesta a Certidão e-STJ, fl. 837. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.350.629/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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