JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
02/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 01/07/2024, p. 02/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. CONSTATADA A INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A prerrogativa de intimação pessoal não se estende ao advogado constituído, que é intimado pela imprensa oficial, fluindo-se, o prazo recursal, a partir da data de publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (art. 370, § 1.º, do Código de Processo Penal). 2. O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. In casu, a decisão recorrida foi publicada no DJe em 13/12/2023, o respectivo prazo recursal iniciou-se em 14/12/2023 e findou em 18/12/2023, Portanto, é intempestivo o agravo regimental protocolado em 19/12/2023, quando já escoado o prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 875.971/GO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 2/8/2024.)
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