JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
02/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25/05/2021, p. 02/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. LEI N. 8.038/1990. REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A intimação da parte representada por advogado particular é feita por publicação no diário oficial, nos termos do art. 370, § 1.º, do Código de Processo Penal. 2. O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990, e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 19/04/2021 e considerada publicada em 20/04/2021. Assim, o prazo recursal iniciou-se em 22/04/2021 (quinta-feira) e se encerrou em 26/04/2021 (segunda-feira). Contudo, o agravo regimental somente foi protocolizado em 14/05/2021, quando já escoado o quinquídio recursal. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 659.583/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 2/6/2021.)
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