JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 06/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS LOCAL. COMPETÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E MULTA. PREFEITO MUNICIPAL. ATO IRREGULAR DE GESTÃO. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF N. 157, 835 E 1287. ART. 1.040, INCISO II, DO CPC. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DESPROVEU O RECURSO ORDINÁRIO. 1. Trata-se de novo exame do recurso ordinário julgado pela Segunda Turma desta Corte, à luz da tese fixada no julgamento do RE n. 729.744, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 157), em razão do disposto no art. 1.040, inciso II, do CPC. 2. No caso, a Segunda Turma desta Corte confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que entendeu legítima decisão condenatória do Tribunal de Contas local, com imposição de débito e multa ao recorrente, em razão de irregularidade na prática de ato de gestão pelo Prefeito do Município, especificamente, a compra superfaturada de um terreno. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 729.744 (Tema 157), concluiu que compete à Câmara Municipal o julgamento das contas anuais do Prefeito. Na ocasião foi firmado o entendimento de que o Tribunal de Contas atua como auxiliar do Poder Legislativo, cabendo-lhe apenas a emissão de parecer técnico opinativo, sem força vinculante. 4. Posteriormente, no julgamento do RE n. 848.826 (Tema 835), a Suprema Corte decidiu que, para fins de aplicação da sanção de inelegibilidade prevista no art. 1.º, inciso I, alínea g, da LC n. 64/1990, alterado pela LC n. 135/2010, a exequibilidade da decisão da Corte de Contas local sobre as contas do Prefeito, tanto as anuais (de governo) como as de gestão, depende de expressa manifestação do Poder Legislativo municipal. 5. Mais recentemente, no julgamento do ARE n. 1.436.197, sob o rito da repercussão geral (Tema 1287), o Supremo Tribunal Federal delimitou que a necessidade de manifestação expressa do Poder Legislativo local sobre a aprovação das contas do Chefe do Executivo municipal restringe-se às prestações de contas anuais, as chamadas contas de governo. No que se refere às contas de gestão, a deliberação da Câmara Municipal é exigida apenas nos casos em que é analisada a inelegibilidade, para fins de registro de candidatura. 6. Nos demais casos de atos de gestão de Prefeito, que não estejam relacionados com análise de inelegibilidade para fins de registro de candidatura (LC n. 64/1990, art. 1º, I, g), "permanece intacta - mesmo após o julgamento dos Temas 157 e 835 suprarreferidos - a competência geral dos Tribunais de Contas relativamente ao julgamento, fiscalização e aplicação de medidas cautelares, corretivas e sancionatórias, nos limites do art. 71 da Constituição, independentemente de posterior ratificação pelo Poder Legislativo" (ARE 1.436.197, trecho do voto do Rel. Min. Luiz Fux). 7. Por estar em conformidade com a Tese de Repercussão Geral n. 1287, impõe-se a manutenção do acórdão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. (RMS n. 13.499/CE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/04/2024

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. REJEIÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUÇÃO DA DECISÃO ATACADA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que rejeitou as contas anuais referentes ao exercício de 2016 apresentadas pelo impetrante, ora agravante…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/12/2017

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS LOCAL. PREFEITO MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATRASO NO ENVIO DE INFORMAÇÕES. SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS. COMPETÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos REs 729744/MG e 848826/CE, submetidos ao rito da repercussão geral, concluiu que compete à Câmara Municipal o julgamento das contas anuais do Prefeito …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 13/05/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA PARA SUSTAÇÃO DE CONTRATOS. PODER LEGISLATIVO. INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ADI 3.715 DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que denegou a segurança pleiteada por empresa contratada em pregão presencial, cuja suspensão foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 2. O T…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 19/08/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO. REVISÃO JUDICIAL DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCEPCIONALIDADE. EXIGÊNCIA DE FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU VIOLAÇÃO DO EDITAL. ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RESPOSTAS FORMULADAS EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA SUPREMA CORTE. DIREITO L…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/06/2024

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA PRÁTICA. SENTENÇA CÍVEL. REVISÃO JUDICIAL DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCEPCIONALIDADE. EXIGÊNCIA DE FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU VIOLAÇÃO DO EDITAL. EXIGÊNCIA DE RESPOSTAS PRECISAS E BEM ARTICULADAS. CRITÉRIO DE CORREÇÃO RIGOROSO. ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RESPOSTA FORMULADA EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE OBRIGATÓR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.