- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM CONCEDIDA À CORRÉ. SITUAÇÕES DISTINTAS. PRETENSÃO DE JULGAMENTO INÉDITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante o art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. Na hipótese, porém, não há similitude fática entre a situação do paciente deste habeas corpus e a da corré , como se infere do seguinte trecho da decisão impugnada: "Não prosperam os pedidos de extensão de efeitos dos corréus por ausência de demonstração da similitude fático-jurídica entre eles e a paciente.". 3. De acordo com a denúncia, os dois sequer integravam o mesmo núcleo da organização criminosa. 4. O requerente almeja, em verdade, outro julgamento, inédito, o que é incabível e m pedido de extensão. Com efeito, não é possível simplesmente estender a ele a decisão proferida pela instância ordinária à corré, tendo em vista que as situações fáticas são distintas. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no HC n. 1.009.620/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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