JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POR ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A CRIMES DE GRAVIDADE ACENTUADA. DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 7KG DE MACONHA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento do tráfico privilegiado tem por fundamento a necessidade de distinguir o traficante contumaz e profissional daquele ainda neófito na vida criminosa. 2. Para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é necessário que o acusado preencha os seguintes requisitos legais: (i) ser primário; (ii) ter bons antecedentes; (iii) não se dedicar às atividades criminosas e nem integrar organização criminosa. 3. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, na ocasião do julgamento do EREsp n. 1.916.596/SP, firmou entendimento no sentido de que o histórico infracional do Réu pode ser considerado para afastar a minorante do tráfico privilegiado, por meio de fundamentação idônea, o que ocorreu no caso em julgamento. 4. O Tribunal de origem deixou bem registrado que o agravante se dedica às atividades criminosas, porquanto possui passagens pela Vara da Infância e da Juventude, pela prática de atos infracionais análogos a crimes de gravidade acentuada, como de latrocínio e de roubo majorado, além de ter sido surpreendido com 7kg de maconha. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, tais fatos são indicativos da habitualidade delitiva. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 910.861/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 9/8/2024.)
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