- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 05/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2024, p. 05/09/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que somente quando demonstrada correlação fática e temporal entre o ato infracional e o crime de tráfico de drogas será possível de utilização dos registros da justiça da infância e juventude para afastar a aplicação do tráfico privilegiado. 2. No caso em análise restou suficientemente demostrado que desde a adolescência o paciente se dedicava a atividades relacionadas à mercancia ilícita de entorpecentes, consignando o juízo sentenciante que, "perante a justiça menorista, na recente infância, Eduardo apresentou recorrentes incidências, assim pormenorizadas, consideradas apenas aquelas relacionadas ao tráfico (ignoradas, portanto, as certificadas às fls. 126/8 e 150): episódio do ano de 2018, sem detalhes a respeito da ocorrência (certidão às fls. 137); episódio de fevereiro de 2018, custódia de 20 porções de crack, culminado com liberdade assistida (certidão às fls.138/42); episódio de abril de 2019, custódia de 28 porções de crack e 01 de maconha, culminado com liberdade assistida (certidão às fls. 160/4) e episódio de julho de 2019, custódia de 07 porções de cocaína e 01 porção de maconha, culminado com internação de cerca de nove meses, finda no ano de 2020 (certidão às fls. 143/8 e especificação no interrogatório)" (fl. 27). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 916.810/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
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