JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É possível a substituição do laudo pericial por outros meios de prova quando o delito de estupro não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do documento. 2. No caso, o réu foi acusado de tocar e manipular as partes íntimas da criança de três anos, o que explica a inexistência de exame positivo de conjunção carnal. 3. A condenação ocorreu diante da suficiência das demais provas apresentadas, consistentes em relatos da ofendida, reproduzidos em juízo por sua mãe, confirmados pela descrição da ficha de seu atendimento ambulatorial e durante a perícia. Além disso, o Tribunal mencionou atestado médico particular e relatórios elaborados pelo conselho tutelar durante a entrevista da menor. 4. Não se verifica situação de ausência de provas para a condenação. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 902.425/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
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