JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. COTEJO DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Com base nas provas orais, mensagens contidas em celular e demais elementos colhidos judicial e extrajudicialmente, segundo o Tribunal de origem, ficou provado que o paciente praticou, por duas vezes, abusos sexuais em âmbito doméstico. 2. Demonstradas autoria e materialidade pelas instâncias de origem, soberanas em matéria fático-probatória, não cabe a esta Corte Superior infirmar seu entendimento para fins de absolvição, na medida em que tal análise não se limita a critérios estritamente objetivos, exigindo incursão na seara probatória dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 877.981/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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