JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA. I - O art. 798 do Código de Processo Penal, em seu caput e § 1º, determina que "Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado" e que "Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento". II - O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que o único recurso cabível contra a decisão que não admite o recurso especial é o agravo. Assim, a oposição de embargos de declaração revela erro grosseiro, motivo pelo qual não tem o condão de interromper o prazo para interposição do agravo em recurso especial II - No caso, o a córdão foi publicado dia 01/02/2024 (fl. 621). O prazo de 15 dias para interposição do recurso especial se iniciou no primeiro dia útil subsequente, que foi o dia 02/02/2024 e se encerrou em 16/02/2024, sendo intempestivo o apelo nobre protocolado em 25/02/2024 (fl. 645). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.600.818/BA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO . RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. INVIÁVEL. PLEITO DE CONCESSÃO DE INDULTO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. I - O art. 798 do Código de Processo Penal, em seu caput e § 1º, determina que "Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e pe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 06/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS. REGÊNCIA DO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e no art. 798, do CPP" (AgRg no AREsp 1661671/PB, Rel.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 18/10/2022

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ILICITUDE DAS PROVAS. DOSIMETRIA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no artigo 798 do Código de Proc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/05/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE QUINZE DIAS CORRIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e no art. 798, do CPP" (AgRg no AREsp 1661671/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 27/5/20…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/10/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INTERROMPEM O PRAZO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por intempestividade, com base no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. O agravante foi intimado do acórdão recorrido em 03/08/2023, mas interpôs o recurso especial somente e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.