JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. GUARDA DE MENORES E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. REBUS SIC STANTIBUS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - Os provimentos judiciais, estrangeiros ou nacionais que versem sobre guarda de menores e prestação alimentícia não possuem caráter de definitivo, podendo ser revistos a qualquer tempo, desde que haja modificação do estado de fato, ou seja, é uma decisão rebus sic stantibus. II - Homologação deferida. (HDE n. 8.450/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 7/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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