JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 21/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS DE FILHO MENOR. TRADUÇÃO. SENTENÇA ORIGEM PORTUGUESA. DESNECESSIDADE. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO E DE DIREITO. SENTENÇA DE GUARDA E ALIMENTOS SUJEITA À REVISÃO. I - É dispensável a tradução oficial se o título estrangeiro for emitido em Portugal, cujo idioma oficial é o português. II - A modificação do estado de fato e de direito sujeita à revisão da sentença estrangeira que estabelece a guarda e os alimentos dos filhos menores. III - Sentença estrangeira que preenche os demais requisitos para homologação. IV - Homologação deferida. (HDE n. 10.468/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 21/10/2025, DJEN de 24/10/2025.)
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