Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O acórdão que deixa de examinar pontos considerados relevantes para o correto deslinde da controvérsia incorre em violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.423.333/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 19/12/2023.)