JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
29/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/06/2020, p. 29/06/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RE 638.115/CE RG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REALINHAMENTO AO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DA SUPREMA CORTE. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 638.115/CE, definiu que "ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal". 2. No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pela União, não se coaduna com a tese apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no aludido RE 638.115/CE, devendo ser realizado o seu realinhamento. 3. Em juízo de retratação, reconsidera-se o acórdão embargado, para, acolhendo os aclaratórios, com efeitos infringentes, dar provimento ao recurso especial da União, bem como para inverter o ônus sucumbencial. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.079.890/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 29/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/06/2019

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição, omissão ou à existência de erro material no julgado. 2. O Supr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/06/2019

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição, omissão ou à existência de erro material no julgado. 2. O Supr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 24/10/2017

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. DIREITO À INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RECONSIDERAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA TURMA NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA CONHECER E PROVER O RECURSO ESPECIAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n. 638…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/06/2019

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição, omissão ou à existência de erro material no julgado. 2. O Supr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/06/2019

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição, omissão ou à existência de erro material no julgado. 2. O Supr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.