- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/08/2024, p. 16/08/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NÃO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA. ASTREINTES. REVISÃO. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, diante das peculiaridades do caso, a multa aplicada na origem, no montante de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em razão do não credenciamento de clínica como prestadora de serviço da rede da operadora de planos de saúde - que culminou na negativa das guias de atendimento -, foi reduzida pelo Tribunal a quo ao valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para adequar-se ao montante do benefício econômico perseguido pela agravada. Assim, deve ser mantido o referido valor, pois adequado e proporcional aos danos sofridos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.370.346/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
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