- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Trata-se de recurso em mandado de segurança interposto contra acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que declarou a incompetência da Justiça Estadual para julgamento de demanda envolvendo o fornecimento de medicamento e, via de consequência, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. II - Esta Corte deu provimento ao recurso ordinário para, superado o entendimento acerca da necessidade de inclusão da União no feito, conceder a segurança nos moldes pleiteados. III - Opostos embargos de declaração, a parte embargante aponta vícios envolvendo o cabimento do recurso. IV - Na hipótese, o Tribunal de origem limitou-se a acolher a preliminar de incompetência da Justiça Estadual, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, sendo, portanto, incabível a interposição de recurso ordinário em mandado de segurança, diante da ausência de decisão denegatória. V - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso ordinário. (EDcl no AgInt nos EDcl no RMS n. 70.169/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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