JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2023
Data de publicação
18/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/10/2023, p. 18/12/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE JULGAMENTO AMPARADO NA ADOÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DENEGOU O MANDAMUS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ admite os Embargos de Declaração com o objetivo de corrigir julgamentos amparados em premissa equivocada. 2. Hipótese em que foi dado provimento ao Recurso Ordinário da embargada para determinar o prosseguimento do writ no Tribunal de origem, tendo em vista que este havia determinado a remessa dos autos à Justiça Federal por entender ser necessária a inclusão da União no polo passivo da demanda. 3. Ocorre que, nos termos do art. 105, II, "b", da Constituição da República, é cabível o Recurso Ordinário contra acórdão dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça que denegarem Mandados de Segurança. 4. A partir da interpretação sistemática do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009, c/c os arts. 485 e 487 do CPC/2015, a expressão "decisão denegatória" somente incluiu as hipóteses de extinção do mandado de segurança com ou sem a resolução do mérito. 5. Assim, apresenta-se incabível a interposição de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança no caso concreto, haja vista o mandamus impetrado pela parte recorrente não ter sido denegado pelo Tribunal de origem, o qual apenas se limitou a determinar a remessa dos autos à Justiça Federal (fl. 273, e-STJ). Nesse sentido: RMS 67.542/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 3.11.2021; AgInt no RMS 69.893/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 15.12.2022; AgInt nos EDcl no RMS 69.779/MS, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 22.6.2023. 6. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito infringente, para não conhecer do Recurso Ordinário. (EDcl no AgInt no RMS n. 70.153/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Trata-se de recurso em mandado de segurança interposto contra acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que declarou a incompetência da Justiça Estadual para julgamento de demanda envolvendo o fornecimento de medicamento e, via de conseq…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ART. 1.022 DO ESTATUTO PROCESSUAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE ARGUMENTOS APRESENTADOS NO AGRAVO INTERNO. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECU…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXERCÍCIO DO CONTROLE DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Presidente da Primeira Turma Recursal Mista do Juizado Especial que, nos autos da ação ajuizada contra o Estado do Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados, declarou a incompe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 05/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na forma da alínea b do inciso II do art. 105 da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, "os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. DENEGAÇÃO DO MANDAMUS. NÃO OCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O inciso II, alínea 'b', do art. 105 da Consti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.