- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/10/2023, p. 18/12/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE JULGAMENTO AMPARADO NA ADOÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DENEGOU O MANDAMUS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ admite os Embargos de Declaração com o objetivo de corrigir julgamentos amparados em premissa equivocada. 2. Hipótese em que foi dado provimento ao Recurso Ordinário da embargada para determinar o prosseguimento do writ no Tribunal de origem, tendo em vista que este havia determinado a remessa dos autos à Justiça Federal por entender ser necessária a inclusão da União no polo passivo da demanda. 3. Ocorre que, nos termos do art. 105, II, "b", da Constituição da República, é cabível o Recurso Ordinário contra acórdão dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça que denegarem Mandados de Segurança. 4. A partir da interpretação sistemática do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009, c/c os arts. 485 e 487 do CPC/2015, a expressão "decisão denegatória" somente incluiu as hipóteses de extinção do mandado de segurança com ou sem a resolução do mérito. 5. Assim, apresenta-se incabível a interposição de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança no caso concreto, haja vista o mandamus impetrado pela parte recorrente não ter sido denegado pelo Tribunal de origem, o qual apenas se limitou a determinar a remessa dos autos à Justiça Federal (fl. 273, e-STJ). Nesse sentido: RMS 67.542/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 3.11.2021; AgInt no RMS 69.893/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 15.12.2022; AgInt nos EDcl no RMS 69.779/MS, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 22.6.2023. 6. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito infringente, para não conhecer do Recurso Ordinário. (EDcl no AgInt no RMS n. 70.153/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.