- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CONHECIDO. I - No Superior Tribunal de Justiça, constatou-se não haver nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes a quem subscreveu recurso especial e agravo em recurso especial. Interposto agravo interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Trata-se de pedido de reconsideração apresentado após julgamento colegiado no STJ. II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é incabível pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de amparo legal e regimental. Confiram-se, a título exemplificativo, os seguintes acórdãos: RCD nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.892.417/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022. RCD no AgInt no AREsp n. 1.790.505/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 23/9/2021. RCD nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.846.539/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022. III - Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 2.437.284/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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