- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 12/08/2024, p. 20/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APELO NOBRE. PRAZO LEGAL. 15 (QUINZE) DIAS. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.003, § 5º, e 1.042, ambos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal, é de 15 (quinze) dias corridos o prazo para a interposição de recurso especial. 2. Na espécie, o signatário das razões do recurso especial foi intimado do acórdão apelatório em 27/09/2023 (quarta-feira), iniciando-se o prazo recursal no dia útil imediato e encerrando-se em 12/10/2023 (feriado nacional), prorrogado para a data imediata, vale dizer, 13/10/2023 (sexta-feira). O recurso de direito estrito, contudo, foi apresentado apenas em 17/10/2023 (fls. 372-373), quando já encerrado o prazo legal para a sua interposição. A irresignação, portanto, é manifestamente intempestiva. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.548.521/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024.)
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