JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 12/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO LEGAL. 15 (QUINZE) DIAS. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 994, inciso VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º e 1.042, todos do CPC, e no art. 798, do CPP, é de 15 (quinze) dias corridos o prazo para a interposição de agravo em recurso especial. 2. Na espécie, a defesa do recorrente foi intimada da decisão de inadmissão do recurso especial em 27/09/2023 (quarta-feira), iniciando-se o prazo recursal no dia imediato e encerrando-se em 12/10/2023. 3. O agravo em recurso especial, contudo, foi apresentado apenas em 16/10/2023 (fl. 557), quando já encerrado o prazo legal para a sua interposição. Portanto, a irresignação é manifestamente intempestiva. 4. Como se sabe, os pontos facultativos decretados nos Tribunais de origem devem ser comprovados no momento da interposição do recurso, como determina o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. A parte, contudo, não instruiu as razões do agravo em recurso especial com cópia do ato do Tribunal local que decretou o ponto facultativo no dia 13/10/2023, não sendo possível, nesta oportunidade, suprir a falha já consumada. 5. O agravo em recurso especial é modalidade impugnativa que há de ser interposta perante a Corte a quo e dirigida ao Superior Tribunal de Justiça. Assim, para a aferição de sua tempestividade, é desimportante que tenha havido, ou não, expediente forense nesta Corte Superior na data final do prazo recursal, regendo-se os pontos facultativos locais pela legislação estadual ou municipal. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.495.260/GO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024.)
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