- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 12/08/2024, p. 16/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DEFENSIVA JÁ VENTILADA EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO, TRANSITADO EM JULGADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA COISA JULGADA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA SEUS ATOS. 1. Entende essa Corte que "A não interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática definitiva proferida no feito anterior não justifica a impetração de novo writ, por faltar previsão legal" (AgRg no HC n. 813.788/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe de 29/6/2023). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 904.781/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
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