JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. TEMA NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TJMG QUE DETERMINOU A REAVALIAÇÃO DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA NOS TERMOS DO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP. QUESTÃO SUPERADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser aferidas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. 3. Hipótese em que o curso do processo segue trâmite regular, pois o paciente está preso cautelarmente desde o dia 31/5/2019, já foi realizada a audiência de instrução e, atualmente, os autos aguardam o retorno de cartas precatórias expedidas para oitiva de testemunhas. Ademais, eventual retardo no término da instrução se deve a complexidade do feito, que registra 13 volumes, 27 réus, pluralidade de crimes, além de inúmeras quebras de sigilo telefônico e expedição de cartas precatórias realizadas. 4. A legalidade segregação cautelar, sob o vértice da falta de motivação, não foi apreciada no acórdão impugnado. A impetração originária teve como objeto apenas as teses defensivas de excesso de prazo na instrução criminal e de descumprimento ao art. 316, parágrafo único, do CPP. Logo, é inadmissível o exame de tal tema por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Em consulta realizada no site do TJMG, verificou-se que a prisão cautelar do paciente foi reavaliada e mantida pelo Juiz de Primeiro Grau em 9/3/2020, ou seja, há menos de 90 dias e depois da ordem expedida pelo TJMG (acórdão julgado em 4/3/2020), o que tornam superadas as alegações da defesa quanto ao não cumprimento da decisão daquela Corte que determinava a reavaliação da necessidade da prisão cautelar, em 10 dias. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 565.027/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 26/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 11/02/2020

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO FEITO. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA PARA DATA PRÓXIMA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E EVENTUAL PENA E REGIME A SEREM IMPOSTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/12/2020

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FALTA DE RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E CONTEMPORANEIDADE NA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PREJUDICIALIDADE NO EXAME DOS TEMAS. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/09/2019

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o c. STF pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previst…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/03/2017

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 3 DELITOS DIFERENTES. PLURALIDADE DE RÉUS (13). DEFENSORES DISTINTOS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. REITERADOS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DIRETA POR ESTA CORTE. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. AÇÃO PENAL COMPLEXA. 22 RÉUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. REGULAR IMPULSO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As alegações defensivas quanto à ausência de fundamentos da prisão preventiva e à suposta identidade fático-processual com …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.