- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. VEDAÇÃO À REFORMA PARA PIOR. OBSERVÂNCIA. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Manutenção do acórdão recorrido no ponto em que reconheceu a prescrição para execução contra a Fazenda Pública, ainda que por outros fundamentos, considerando o posicionamento do STJ de que o pedido administrativo de compensação não constitui causa interruptiva ou suspensiva da prescrição executiva. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.461.240/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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