- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROFESSOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. EXERCÍCIO DE ADVOCACIA PRIVADA. CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado está de acordo com jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em atenção ao princípio da especialidade, as regras para o ingresso em cargos de magistério superior nas instituições federais de ensino, e o seu exercício, têm origem na Lei 12.772/2012, que expressamente impõe o regime de dedicação exclusiva aos professores que trabalham 40 (quarenta) horas semanais (REsp n. 1.685.367/CE, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 30/11/2020). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.999.134/RN, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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