- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 27/11/2014
ADMINISTRATIVO. REGIME DE TRABALHO. MAGISTÉRIO FEDERAL. LEI 12.772/2012. ENQUADRAMENTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E IMPESSOALIDADE. REGIME DE TRABALHO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. EXCEPCIONALIDADE. 1. Hipótese em que o recorrente interpôs Recurso Especial para que a Administração Pública promova o correto enquadramento do autor no regime de 40 horas com dedicação exclusiva, previsto no art. 20, I, da Lei 12.772/2012, arcando com as repercussões financeiras desse ato. 2. O regime de trabalho da carreira de professores do Magistério Superior Federal se dá com observância ao disposto no art. 20 da referida Lei Federal: 40 horas semanais com dedicação exclusiva e tempo parcial de 20 horas semanais. Consectário lógico do Princípio da Legalidade e Impessoalidade. 3. O regime de trabalho de 40 horas sem exclusividade é medida excepcional e deve ser interpretada de forma restritiva. 4. A mudança de regime de trabalho conforme o art. 22, § 2º, pressupõe o exercício do magistério federal antes de 1º de março de 2013 ou enquadramento na situação de excepcionalidade de que trata o § 1º do art. 20 da Lei 12.772/2012. 5. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.484.251/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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