- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. INCAPACIDADE DEFINITIVA. REFORMA. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE PELA JUNTA MÉDICA. ART. 108, § 2º, DA LEI N. 6.880/1980. 1. A Corte Especial, ao julgar os EREsp n. 1.424.404/SP (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2. Caso concreto em que a parte recorrente não se desincumbiu desse desiderato no que tange à tese de ofensa aos arts. 106, II, 109 e 110 da Lei n. 6.880/1980. 3. "A observância da legislação militar impõe que as situações sejam examinadas caso a caso, e não de forma genérica. Não pode a Administração ser obrigada a proceder atos de reforma sem que sejam observadas as peculiaridades de cada caso e seu enquadramento em cada uma das possíveis hipóteses legais, especialmente porque a concessão do ato de reforma ex offício depende da homologação da inspeção de saúde por Junta Superior de Saúde, na forma do que dispõe o art. 108, § 2°, da Lei 6.880/1980" (EDcl no REsp n. 1.447.705/RS, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 4/12/2015. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.100.182/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.