- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 25/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/06/2020, p. 25/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR TEMPORÁRIO. DOENÇA. DIREITO À INTEGRAÇÃO COMO ADIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ao contrário do que afirma a parte, o acórdão recorrido deu provimento ao recurso determinando que "seja o autor colocado na condição de encostado junto a Organização Militar para receber tratamento médico até sua recuperação ou estabilização da doença". Assim, ausente o interesse recursal nessa parte. 2. A revisão das conclusões adotadas pela Corte de Origem, que entendeu que não se encontram preenchidos os requisitos para reforma do militar, e que não há nexo de causalidade entre a doença e a atividade militar, demandaria, necessariamente, incursão no conjunto probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 1.654.332/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 25/6/2020.)
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