- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 03/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 03/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TOTAL. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NEXO DE CAUSALIDADE. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Diante dos fundamentos da Corte Regional - de incapacidade total do militar temporário - seria necessário a essa Corte Superior avançar no acervo cognitivo dos autos no intuito de se perquirir suposto equívoco da instância ordinária em sua análise da prova dos autos, situação inviável em sede de recurso especial tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 2. No presente caso, de invalidez total do militar temporário, é prescindível a demonstração do nexo de causalidade, nos termos do que dispõe a jurisprudência deste Superior Tribunal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.633.788/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 3/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.