JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MILITAR TEMPORÁRIO. DOENÇA. RELAÇÃO COM A ATIVIDADE MILITAR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA RECURSAL ELEITA. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da análise dos autos, verifico que a Corte de origem entendeu que o militar não tem direito à reintegração como adido, pois não restou comprovado que a doença que acometeu o autor tem relação de causa e efeito com a atividade militar. Com efeito, a inversão do julgado, de forma a verificar que a doença que acometeu o militar apresenta relação de causa e efeito com a atividade militar, implicaria, necessariamente, no reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Por fim, no tocante à alegada ofensa a dispositivo constitucional - 37 da CF/1988, - considerando o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, deve ser ressaltado que o Superior Tribunal de Justiça não é competente para, em sede de recurso especial, manifestar-se sobre suposta violação de dispositivo constitucional sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.663.545/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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