- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA, NO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Caso em que a Corte de origem, vislumbrando irregularidade no recolhimento do preparo do especial apelo, expediu intimação eletrônica (art. 5º da Lei n. 11.419/2006), para que a parte agravante promovesse a regularização, conforme previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC. No entanto, deixou transcorrer in albis o prazo concedido, razão pela qual inafastável a conclusão de que deserto o recurso raro. Incidência da Súmula 187/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.533.296/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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