JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
25/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/06/2020, p. 25/06/2020

Ementa

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. GDATA. APOSENTADORIA PROPORCIONAL E INTEGRAL. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTE DO STJ. 1. O Tribunal a quo, ao dirimir a querela nos autos, afastou-se da jurisprudência desta Corte Superior, para a qual "a Lei 10.404/2002, ao estabelecer a forma em que a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) passaria a integrar os proventos dos servidores inativos, não fez qualquer distinção entre os que se aposentaram integral ou proporcionalmente ao tempo de contribuição. Logo, diante da inexistência de previsão legal, não prospera a redução da vantagem" (REsp 1714383/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2018, DJe 02/08/2018). 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.856.706/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 25/6/2020.)
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