Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/08/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. SEGURO. CLÁUSULA ARBITRAL. SUB-ROGAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Não há falar em alteração da base de cálculo dos honorários na esfera recursal, oportunidade em que apenas foi aplicada a majoração prevista no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. 2. Eventual inconformismo com a base de cálculo utilizada ou o valor inicial aplicado deveria ter sido oportunamente apresentado na instância em que inic…