Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/08/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. SEGURO. CLÁUSULA ARBITRAL. SUB-ROGAÇÃO. PRECEDENTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou que a seguradora se sub-roga nos direitos e ações que competiam ao segurado, incluída a cláusula de arbitragem. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.958.434/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 14/8/2024.)