- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 19/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, j. 13/08/2024, p. 19/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR JUDICIAL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ orienta no sentido de que o cabimento de mandado de segurança contra ato judicial exige seja desde logo evidenciada sua flagrante ilegalidade ou teratologia, circunstâncias não identificadas no caso presente. 1.1. Na espécie, o ato apontado como coator - acórdão da Corte Especial do STJ que confirmou a decisão pela intempestividade do recurso da impetrante - está suficientemente fundamentado, e encontra amparo nas teses firmadas nos Temas n. 181 e 339 da Repercussão Geral do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 30.178/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 13/8/2024, DJe de 19/8/2024.)
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