- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 30/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA QUE APLICOU A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. 1. O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível quando demonstrado o caráter abusivo, a manifesta ilegalidade ou teratologia no ato indicado como coator e esgotadas todas as outras providências legais para impugnação da decisão. 2. Tendo o acórdão impetrado pautado sua decisão na jurisprudência consolidada da Corte Especial a respeito da tempestividade dos recursos especiais, não é possível o conhecimento do mandado de segurança contra tal acórdão. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 29.261/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 24/9/2024, DJe de 30/9/2024.)
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