JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA DECISÕES MONOCRÁTICAS DIFERENTES. ADMISSIBILIDADE. 2. MULTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao contrário do que afirma a parte não foi interposto "agravo interno em agravo interno", mas sim dois agravos internos para impugnar duas decisões monocráticas diferentes, quais sejam: uma prolatada pela Presidente desta Corte Superior e outra por este Relator. 2. É cabível a interposição dos dois agravos internos, pois cada recurso teve por objeto uma decisão monocrática diferente, inexistindo qualquer vedação legal para tal procedimento. 3. A existência de erro material na aplicação da multa constante no dispositivo da decisão anterior enseja a correção por este instrumento processual. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.238.621/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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