- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA DECISÕES MONOCRÁTICAS DIFERENTES. ADMISSIBILIDADE. 2. MULTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao contrário do que afirma a parte não foi interposto "agravo interno em agravo interno", mas sim dois agravos internos para impugnar duas decisões monocráticas diferentes, quais sejam: uma prolatada pela Presidente desta Corte Superior e outra por este Relator. 2. É cabível a interposição dos dois agravos internos, pois cada recurso teve por objeto uma decisão monocrática diferente, inexistindo qualquer vedação legal para tal procedimento. 3. A existência de erro material na aplicação da multa constante no dispositivo da decisão anterior enseja a correção por este instrumento processual. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.238.621/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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