- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILDIADE CIVIL DO ESTADO. REDUÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Município do Rio de Janeiro, decorrente de demolição do quiosque da autora por ocupação irregular de espaço público. 2. No caso em análise, verifica-se que o Tribunal de origem, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, reduziu o valor fixado em danos morais pelo juízo sentenciante. Com efeito, o acolhimento da pretensão recursal de nova redução do valor da indenização demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não é cabível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.475.818/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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