JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. 1. Dispõe a Súmula 115 do STJ: "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Hipótese em que, embora regularmente intimada para sanar vício de representação processual, a parte quedou-se inerte. 3. A dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC/2015, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.149.430/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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