- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que inviável a esta Corte conhecer de habeas corpus impetrado contra contra decisão monocrática de Desembargador Relator que não conheceu do prévio writ e ausente a demonstração de interposição de agravo regimental para provocar a manifestação do órgão colegiado a respeito da matéria, conforme o disposto no art. 105, I, "c", da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 908.323/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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