- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constatado que este habeas corpus se insurge contra decisão monocrática proferida por Desembargador relator na origem contra a qual não foi interposto agravo regimental, inviabilizado está o processamento do writ, já que inexiste ato coator emanado de Tribunal sujeito à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça. 2. Além disso, o writ foi deficitariamente instruído, uma vez que não foi providenciada a documentação acerca da decisão do Juiz de primeiro grau que afastou a tese de nulidade, o que torna impossível a análise do constrangimento ilegal. 3. Recurso desprovido. (AgRg no HC n. 1.007.280/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 26/8/2025.)
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