- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES SEXUAIS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Reveste-se devida a relevância do depoimento da vítima, tanto na fase inquisitiva como em sede judicial, sobretudo quando os fatos narrados são confirmados ao Juízo por outros depoimentos. 2. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte - análise de tese de insuficiência probatória, com a consequente absolvição do paciente - faz-se imprescindível o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância, sobretudo na via do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 911.487/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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