JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ERRO DE TIPO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. 1. O Tribunal de Justiça fundamentou devidamente, com base nas provas testemunhais colhidas nos autos, em especial, na oitiva da vítima, menor de 14 anos ao tempo dos fatos, ficando consignado no julgado a não configuração de erro de tipo, porquanto a vítima afirmou que o réu sabia da sua idade. 2. Considerando que a Corte de origem, após acurado exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de prova apta a amparar o édito condenatório, bem como não demonstrada a hipótese de erro de tipo, para se afastar o entendimento do aresto impugnado seria necessária incursão na seara probatória, inadmissível no âmbito do habeas corpus. 3. O acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que entende que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima possui especial relevo, tendo em vista sobretudo o modus operandi empregado na prática desses delitos, cometidos, via de regra, às escondidas. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 763.553/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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