- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ. OFENSA A PRINCÍPIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, afirmou que "não há na decisão judicial transitada em julgado qualquer vedação à dedução das parcelas pagas a título de melhoria", contudo a argumentação dos agravantes é de que "a sentença transitada em julgado afastou a complementação de aposentadoria paga pela CEF a título de melhoria, e o acórdão recorrido incluiu os referidos valores na execução, em flagrante violação aos arts. 502 e 503, do CPC". Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Não é cabível a interposição de recurso especial fundado na ofensa a princípios porque não se enquadram no conceito de lei federal. Nesse sentido: AgInt no AREsp 826.592/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 13/6/2017. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.229.504/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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