JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
05/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 02/09/2024, p. 05/09/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. REVISÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Deve ser afastada a alegação de ofensa ao art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil (CPC) porque todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas suficientemente no acórdão recorrido, integrado pelos embargos declaratórios, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. Ressalta-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. O Tribunal de origem afastou a pretensão autoral fundamentado na interpretação dos arts. 40 da Constituição Federal, 3º, 6º, 6º-A e 7º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º e 6º da Emenda Constitucional 47/2005. Dessa forma, é forçoso reconhecer que, possuindo o acórdão recorrido fundamento eminentemente constitucional, revela-se descabida sua revisão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), prevista no art. 102 da Constituição Federal. 3. Verifica-se que a pretensão da parte agravante não merece prosperar uma vez que afastar a conclusão do acórdão recorrido de que "as situações são individuais. Para deliberação sobre eventual caracterização de decadência, como as situações não são exatamente iguais, há necessidade, dentre outras coisas, de ponderação sobre a data de início do benefício, a data do início dos pagamentos, a data da remessa do ato ao Tribunal de Contas, da data da eventual homologação pelo Tribunal de Contas, e bem assim sobre o procedimento adotado pela Administração. Mais do que isso, a invocação de necessidade de observância do princípio da segurança jurídica, além das variáveis já referidas, pode passar, também, pela análise das circunstâncias pessoais do(a) beneficiário(a)", demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.150.538/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO PARA COMUM. CONTAGEM RECÍPROCA. ARTS. 40, §§ 1º E 5º e 201, §§ 7º e 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Tal qual consignado na decisão agravada, muito embora haja, no apelo nobre, a alegação de ofensa a dispositivo infraconstitucional, verifica-se que a fundamentação do recurso especial é eminentemente constitucional, as…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. ART. 1.032 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Tendo o Tribunal de origem dirimido, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciado integralmente a controvérsia posta nos autos, não se pode, de acordo com a jurisprudência deste…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE EM MOMENTO ANTERIOR À EMENDA N. 41/2003. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACAD…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/09/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARIDADE. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da par…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/04/2022

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. PROVIDÊNCIA VEDADA NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL NÃO CONFIGU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.