- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental é via recursal destinada, com exclusividade, à impugnação de decisões monocráticas, não existindo previsão legal ou regimental quanto ao seu cabimento para desafiar julgados proferidos por órgãos colegiados do Superior Tribunal de Justiça. 2. Configura erro grosseiro a interposição de agravo regimental contra acórdão, não sendo aplicável à espécie o princípio da fungibilidade recursal, nem mesmo havendo falar em interrupção dos prazos processuais para o manejo de outros recursos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.513.299/RJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.