- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 04/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 04/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO. PRETENSÃO DE CÔMPUTO DA REMIÇÃO EM HORAS, E NÃO EM DIAS TRABALHADOS. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 33 E 126, § 1.º, INCISO II, DA LEI N.º 7.210/1984. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento firmado pelas instâncias ordinárias está em harmonia com a orientação desta Corte, que "exige, para a remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da LEP, jornada não inferior a seis nem superior a oito horas diárias, de forma que o cálculo se dá pela quantidade de dias efetivamente trabalhados e não pelas horas" (HC 462.464/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 28/09/2018). 2. Na hipótese, o trabalho executado pelo Apenado não se insere na exceção prevista no parágrafo único do art. 33 da LEP, uma vez que desenvolveu atividades de artesanato e produção de móveis, as quais não se inserem na regra de exceção, nem exerceu trabalhado em jornada inferior ao mínimo legal de 06 (seis) horas por expressa determinação da administração penitenciária. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 562.221/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 4/8/2020.)
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