JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
16/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/04/2021, p. 16/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. CÔMPUTO EM HORAS. IMPOSSIBILIDADE, SALVO AS HORAS EXCEDENTES À OITAVA HORA DIÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou a tese da defesa, no sentido de que "é certo que os dias remidos devem ser considerados como pena efetivamente cumprida, posto que esse entendimento é o que melhor atende ao espírito da legislação vigente (art. 128, da Lei de Execução Penal, com a redação dada pela Lei Federal n. 12.433, de 2011)". 2. Ao verificar a situação dos autos, registrou o acórdão que não houve divergência entre as partes sobre o método aplicado para a realização do cálculo, uma vez que a remição concedida fora considerada como pena cumprida, nos termos do art. 128 da LEP. A pretensão de desconstituir a conclusão da instância de origem demandaria reexame de fatos e provas, o que é impossível na via processual eleita. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c art. 126, § 1º, da LEP, realizada à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, deve ser calculada a partir dos dias efetivamente trabalhados e não da soma das horas de labor. 4. Deve-se, ainda, respeitar a jornada diária mínima de 6 (seis) horas e não excedente a 8 (oito) horas de trabalho, sendo certo que apenas as horas trabalhadas após a jornada máxima legal poderão ser somadas a fim de que, atingindo 6 (seis) horas, sejam computadas como 1 (um) dia para fins de remição. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 437.846/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 16/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REMIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIAS TRABALHADOS AQUÉM DAS HORAS MÍNIMAS. LIMITE DA JORNADA A 4 HORAS PELA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE LIMITE DE HORAS. JORNADA NORMAL, SEM HORÁRIO ESPECIAL. MERO CONTROLE DE FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A remição da pena pelo trabalho se perfaz à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, conforme dispõe o art. 126, § 1º, inci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. UM DIA DE PENA A CADA TRÊS DE TRABALHO COM JORNADA DE 6 A 8 HORAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado está de acordo com o "entendimento desta Corte de que a remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da LEP, exige jornada diária não inferior a seis nem superior a oito horas, contabilizando-se a quantidade de dias efetivamente trabalhados [...]" (REsp 1721257/MG,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 23/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO. PRETENSÃO DE CÔMPUTO DA REMIÇÃO EM HORAS, E NÃO EM DIAS TRABALHADOS. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 33 E 126, § 1.º, INCISO II, DA LEI N.º 7.210/1984. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento firmado pelas instâncias ordinárias está em harmonia com a orientação desta Corte, que "exige, para a remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da LEP, jornada não inferior a seis nem superior a oito ho…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/02/2017

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. CÔMPUTO EM HORAS. IMPOSSIBILIDADE, SALVO AS HORAS EXCEDENTES À OITAVA HORA DIÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c art. 126, § 1º, da LEP, realizada à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, deve ser calculada a partir dos dias efetivamente tr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. DIAS TRABALHADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1 - Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2 - Conforme…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.