- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CESSÃO DE CRÉDITO EM PRECATÓRIO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. CREDOR ORIGINÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, não há alteração do sujeito passivo da relação jurídico-tributária, relativa à retenção do imposto de renda na fonte, quando da cessão de crédito em precatório, uma vez que o ajuste firmado entre cedente e cessionário não modifica a relação originária existente entre aquele e o Fisco. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 68.201/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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