- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL MISTA. COMPETÊNCIA. CONTROLE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SENTIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal a quo declinou da competência para apreciar e julgar o mandado de segurança impetrado pela parte agravada contra o acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul. A decisão agravada deu provimento ao recurso ordinário da impetrante, para determinar o regular processamento do mandado de segurança. 2. Em casos idênticos, o STJ firmou entendimento no sentido de reconhecer a competência do Tribunal de origem para processar e julgar a ação mandamental, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja dado regular processamento ao writ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 70.993/MS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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